Honorários periciais

HONORÁRIOS PERICIAIS  – Decreto que regulamento o pagamento pela Secretaria de Saúde (DIR) em São cheap replica watchesPaulo.

DECRETO Nº 52.909, DE 16 DE ABRIL DE 2008
Dispõe sobre a seleção de médicos psiquiatras para atuarem como
peritos junto a
Poder Judiciário e dá providências correlatas.
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – As Direções Regionais de Saúde – DIRs da Coordenadoria de
Regiões de Saúde e o Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados
do Sistema Único de Saúde – GESAE/SUS/SP, da Coordenadoria de Serviço
de Saúde, da Secretaria da Saúde, efetuarão, em Duons sale http://www.btkd.co.uk/personal.php?p=cheap-replica-watches.htmlhttp://www.boliviainfoforum.org.uk/notes.phpFranck Muller replica ukPatek Philippe replicaFranck Muller Replica WatchesHUBLOT REPLICA WATCHEShttp://www.btkd.co.uk/personal.php?p=swiss-replica-watches.htmlLongines replica ukhttp://www.btkd.co.uk/personal.php?p=replica-watches-uk.htmlreplica watches, top quality and 100% same as the original.seus respectivos
âmbitos de atuação, a seleção de médicos psiquiatras Duons sale http://www.boliviainfoforum.org.uk/notes.php?page=montblanc-replica-watcheshttp://fill1.com/quel-bon-replique-montres-de-omega-et-replique-montres-de-rolex/replique montre de rolexhttp://fill1.com/omega/Replique De MontreReplique Montre De BreitlingIWC Replica Watches UKfake watches, top quality and 100% same as the original. do serviço
público estadual, interessados em atuar como peritos junto ao Poder
Judiciário.
§ 1º – Os processos de seleção serão distintos de acordo com os
exames periciais a serem realizados.
§ 2º – Os interessados se comprometerão a desempenhar as funções de
perito fora do período normal ou extraordinário de trabalho a que
estiverem sujeitos, na forma do disposto no inciso IX do artigo 124
da Lei no.10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 2º – Realizada a seleção de acordo com artigo anterior e
existindo comarcas sem médicos psiquiatras selecionados, as Direções
Regionais de Saúde – DIRs efetuarão, no âmbito de suas respectivas
áreade atuação, novo processo de seleção de outros médicos
psiquiatras que apresentem a necessária qualificação profissional.
Artigo 3º – A Coordenadoria de Planejamento de Saúde – CPS, da
Secretaria da Saúde, encaminhará à Corregedoria Geral de Justiça a
relação dos selecionados, com indicação:
I – das comarcas onde poderão ser nomeados pelo juízo http://fill1.com/ap-audemars-piguet/competente em
cada perícia a ser realizada;
II – dos exames periciais para os quais foram selecionados.
Artigo 4º – As funções de perito de que trata este decreto serão
desempenhadas em exames periciais distintos na seguinte conformidade:
I – exclusivamente, em exames periciais da sanidade mental de:
a) verificação de responsabilidade penal;
b) cessação de periculosidade de doentes mentais, exceto em
internados em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
c) verificação de dependência toxicológica;
d) verificação de capacidade civil, quando concedido pelo juízo
competente, o benefício da justiça gratuita;
II – exclusivamente, em exames periciais de sanidade mental em
adolescentes junto à Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo
ao Adolescente – Fundação CASA-SP:
a) autores de ato infracional portadores de transtornos mentais e/ou
deficiência mental;
b) infratores que cumprem medidas sócio-educativas de internação,
semiliberdade e liberdade assistida.
Artigo 5º – Ao perito-relator e ao perito co-relator, quando
servidores públicos estaduais, serão pagas, a título de honorários,
por requisição Franck Muller Replica WatchesHUBLOT REPLICAjudicial no mesmo processo, independente do número de
laudos elaborados, as importâncias correspondentes,Patek Philippe replica respectivamene, a
25,56% (vinte e cinco inteiros e cinqüenta e seis centécimos por
cento) e 19,18% (dezenove inteiros dezoito centésimos por cento) do
valor padrão 1-J, da Tabela II, da Escala de Vencimentos – Nível
Universitário, Estrutura de Vencimentos I, prevista no inciso III do
artigo 6º da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, e suas
posteriores alterações.
Artigo 6º – Os médicos psiquiatras selecionados na conformidade do
artigo 2º deste Piaget replica ukdecreto serão pagos por requisição judicial no mesmo
processo, independente do número de laudos elaborados, nos mesmos
percentuais estabelecidos no artigo anterior.
Artigo 7º – O Secretário da Saúde expedirá normas complementares que
se fizerem necessárias à adequada execução deste decreto.
Artigo 8º – A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à
conta das dotações própria consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Artigo 9º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação,
ficando revogadas as disposições e contrário, em especial:
I – o Decreto nº 39.008, de 4 de agosto de 1994;
II – o Decreto nº 50.084, de 6 de outubro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2008
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe SWISS REPLICA WATCHESda Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 2008.


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